Jovens Agricultores medidas 311 e 312 Territorio Nacional

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 Medida 3.1.1 + 3.1.2 Jovens Agricultores

Território Nacional

 

De: 31 de dezembro de 2021

Até: 11 de março de 2022

 

 

    Objetivos e prioridades visadas:

Ø  Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;

Ø  Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de conhecimentos e a participação no mercado;

Ø Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;

Ø  Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;

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Jovens Agricultores - Next Generation - Zonas Vulneráveis

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Medida 3.1.1 + 3.1.2 – Jovens Agricultores – Next Generation

Territórios Vulneráveis

 

 

Período:

De: 31 de dezembro de 2021

Até: 11 de março de 2022

 

Prémio à instalação:

20.000€ por jovem agricultor, podendo acrescer:

·         5000€ se o investimento na exploração for ≥ 80 000€;

·         5000€ se o jovem se instalar em regime de exclusividade;

 

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Jovens Agricultores 2020

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        Anúncio de Abertura de 20 de Novembro de 2020

  

   Beneficiários:

Pode beneficiar do presente apoio o jovem agricultor, entendendo-se como tal o agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos inclusive, que se instale pela primeira vez numa exploração agrícola.

A “primeira instalação” de um jovem agricultor é a situação em que o jovem, na qualidade de responsável pela exploração, assume formalmente a titularidade e a gestão direta da exploração agrícola, e encontra-se inscrito na autoridade tributária com atividade agrícola e no organismo pagador enquanto beneficiário.

O apoio ao investimento caracteriza-se por um apoio na forma de subvenção não reembolsável (Com limites) ao investimento efetuado com a instalação do jovem agricultor.

·           Área Geográfica:

Territórios de baixa densidade (Concelhos e algumas Freguesias). Consulte-nos para verificar se a sua zona se enquadra.

·           Período de Candidaturas:

De 20 de novembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021. 

·          

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PDR 3.2.1 Investimento na Exploração Agricola - Agricultura Biológica

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OPERAÇÃO INVESTIMENTO NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA – AGRICULTURA BIOLÓGICA

  PRORROGAÇÃO

O prazo para entrega de candidaturas à Operação 3.2.1 – Investimento na Exploração Agrícola – Agricultura Biológica foi prorrogado: 

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311 Jovens Agricultores 2020

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 ·         Período de candidaturas
           De: 08 de junho de 2020
           Até: 08 de setembro de 2020

          Beneficiários:

          Pode beneficiar do presente apoio o jovem agricultor, entendendo-se como tal o agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos inclusive, que se instale pela primeira vez numa exploração agrícola.

A “primeira instalação” de um jovem agricultor é a situação em que o jovem, na qualidade de responsável pela exploração, assume formalmente a titularidade e a gestão direta da exploração agrícola, e encontra-se inscrito na autoridade tributária com atividade agrícola e no organismo pagador enquanto beneficiário.

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#COVID19 Comunicado

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COMUNICADO

 

#COVID19 . Informamos que a partir desta segunda-feira 16/3, iremos encerrar ao publico, as nossas instalações por tempo indeterminado, motivados pela nossa consciência social de que a quarentena é a melhor solução para conter a propagação do COVID19. Estaremos disponíveis pelos telemóveis habituais e pelo número da base 924026777. Continuamos em atividade e deslocar-nos-emos no que for estritamente essencial . Respeitamos e enaltecemos todos aqueles que por imperativos ligados à atividade, tenham que se deslocar, ora para o local de trabalho, ora para atividades fundamentais à vida,  pois a vida tem que continuar. De facto se podemos exercer a nossa atividade, com profissionalismo em local sem aglomerado de pessoas, sentimos a obrigação de fazê-lo, pois assim serão menos os potenciais hospedeiros deste vírus. Se todos fizermos a nossa parte, seguramente que venceremos esta batalha com menos sofrimento. Obrigado pela compreensão .  A Equipa ETIVITA

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Medida 3.1.1 + 3.1.2 Jovens Agricultores

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 Período

 De: 23 de setembro de 2019

 Até: 08 de novembro de 2019

1.    Objetivos e prioridades visadas

 

·      Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;

 

·   Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de conhecimentos e participação no mercado;

 

·   Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas.

 

2.    Tipologias das intervenções a apoiar

 

·         Investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25.000 €

 

3.    Beneficiários

 

·      Jovens agricultores que, à data de apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre 18 a 40 anos, inclusive, e se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola.

 

4.    Forma, nível e limites de apoio

 

·      Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até 700.000€ por beneficiário e de subvenção reembolsável no que exceder aquele montante, até ao valor máximo de 5.000.000€ de investimento elegível por beneficiário;

 

·      Taxa de apoio base de 40%, existindo a possibilidade de majoração até aos 50%.

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Medida 10.2.1.1 – Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

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Beneficiários:

 

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola

 

Área Geográfica:

 

Concelhos de Alandroal, Arroios, Borba, Estremoz, Évora, Redondo,Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Vila Viçosa, Montemor-o-Novo

 

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Medida 3.3.1- Investimento na transformação e comercialização de produtos Agrícolas

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Período de candidaturas:

 

 De: 29 de agosto de 2019

 

Até: 15 de outubro de 2019

 

Objetivos e prioridades visadas:

 

Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor;

Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Tipologias das intervenções a apoiar:

 

 As intervenções a apoiar respeitam a investimentos na conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola, e reúnam as seguintes condições:

 

Investimento total elegível apurado em sede de análise superior a 200 000€.

 

Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola.

 

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Medida 3.2.2 – Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

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Medida 3.2.2 – Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

(8 de Agosto a 10 de Setembro2019)

 

Tem como Objetivo: Mitigação dos efeitos da seca extrema e severa  como fenómeno climático adverso

 

Os beneficiários são: Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola nos Municípios de Arraiolos, Mora, Avis, Fronteira, Ponte Sor, Sousel, Salvaterra de Magos, Castelo Branco, Azambuja, Vila Franca de Xira, Abrantes, Almeirim, Alpiarça, Cartaxo, Chamusca, Constância, Golegã e Santarém

 

Tipo de intervenção: Explorações agrícolas onde não existem disponibilidades hídricas para o abeberamento do efetivo pecuário e para a manutenção das culturas permanentes instaladas

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Medida 6.2.2 – Restabelecimento do potencial produtivo

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Beneficiários:

 Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola no Município de Vila do Rei e Mação e que tenham sido lesadas pelo incêndio entre 20 e 23 de Julho

 

Objetivos:

 Reconstruir e repor o potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas pelo incêndio

 

Tipo de intervenção:

 Animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções rurais de apoio a atividade agrícola. 

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