ASSINATURA DE PROTOCOLO ENTRE O IFAP E INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO

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O IFAP celebrou um protocolo, no dia 15 de julho, com diversas Instituições de Crédito visando o estabelecimento de condições de financiamento especiais de apoio às atividades do setor agrícola e florestal.

A cerimónia realizou-se nas instalações do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) e contou com a presença do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Capoulas dos Santos, e do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Vieira.

O referido protocolo foi assinado com dez Instituições de Crédito:

  • Banco Comercial Português
  • Banco BIC Português
  • Banco BPI
  • Banco Popular Portugal
  • Banco Santander Totta
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo
  • Caixa Económica Montepio Geral
  • Caixa Geral de Depósitos
  • Novo Banco
  • Novo Banco dos Açores
O papel das Instituições de Crédito, enquanto financiadores da atividade empresarial, assume especial impacto na melhoria das condições de financiamento aos agricultores e às empresas no período de programação 2014-2020, tanto por via da facilitação do acesso ao capital alheio, como do reforço do capital próprio, bem como da constituição de garantias, visando a antecipação ao rendimento e o estímulo ao investimento produtivo e à inovação de produtos, processos, formas de organização e comercialização. Pretende-se, assim, assegurar condições de financiamento vantajosas para os agricultores portugueses, procurando reforçar a liquidez para um melhor funcionamento das explorações agrícolas.

Para tal, foi negociado um plafond até 300 milhões de euros, com um spread competitivo (limitado até 4%), que servirá quer para o chamado crédito de campanha, tendo por base as ajudas anuais ao rendimento, quer para o financiamento de projetos de investimento, incluindo ainda a constituição de garantias (permitindo em particular a concessão de adiantamentos de ajudas ao investimento).

Os beneficiários de ajudas do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) podem, a partir desta data, dirigir-se às referidas Instituições de Crédito solicitando enquadramento das suas necessidades de financiamento no contexto do presente Protocolo.
 
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