MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PROÍBE TALOAMINA

Versão para impressão

Os serviços da DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária, notificaram as empresas produtoras de fitofármacos sobre a taloamina, um co-formulante utilizado nos compostos herbicidas à base de glifosato, tendo em vista a retirada imediata desta substância do mercado.

Nessa medida, todos os produtos fitofarmacêuticos que contenham taloamina devem ser cancelados, tendo sido estabelecida a data de 30 de junho como data limite para as empresas procederem à recolha dos produtos, data a partir da qual a sua venda é rigorosamente proibida. As autorizações de venda estão canceladas a partir dessa mesma data.
No quadro do processo de reavaliação comunitária da substância ativa glifosato, e face aos recentes estudos que determinam o potencial carcinogénico de certas formulações com base nesta substância ativa, foi identificada a taloamina como substância potencialmente carcinogénica. Tendo em conta esta circunstância, o Ministério da Agricultura considera que “os produtos fitofarmacêuticos contendo o co-formulante em questão são suscetíveis de constituir risco grave para a saúde humana ou animal ou para o ambiente”, razão pela qual devem ser imediatamente proibidos.
Esta proibição determina a saída de 17 produtos do mercado, de um total de 83 que contém glifosato. Em causa estão produtos provenientes de 11 empresas diferentes, a operar no mercado nacional.
 
Lista Glifosatos Cancelados
 
Data de cancelamento: 30/6/2016
Data limite para comercialização: 31/12/2016
 

 Fonte: Ministério da Agricultura

Share/Save/Bookmark

Este site usa cookies para melhorar a sua navegação. Se continuar a navegar entendemos que aceita o seu uso. Saiba mais sobre a nossa Politica de Cookies.

Aceito a politica de cookies