Foi prorrogado o prazo para apresentação de candidaturas para a acção 3.3.1 (Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas) até 28 de abril de 2017
-
Subsídio não reembolsável para investimentos elegíveis até 1 milhão €;
-
Subsídio reembolsável na parte do investimento que excede 1 milhão €.
Construção, aquisição, requalificação de bens imóveis; compra ou locação de máquinas e equipamentos novos, investimentos em ativos intangíveis, designadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento. Os investimentos em ativos intangíveis podem ser considerados elegíveis mesmo quando não associados a investimento tangível.
Não constituem despesas elegíveis outros custos relacionados com os contratos de locação financeira, como a margem do locador, o refinanciamento de juros, os prémios de seguro e as despesas gerais.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Beneficiários
-
Demostrarem situação económico e financeira equilibrada, em termos de autonomia financeira (AF) podendo ser definidos parâmetros específicos que tenham em conta a situação do setor cooperativo.
-
Disporem de contabilidade atualizada e organizada de acordo com as especificações da Sistema Nacional de Contabilidade.
Projetos
-
Projetos enquadrados em setores com uma CAE na transformação e comercialização de produtos agrícolas do Anexo I do TFUE (matéria prima ou produto transformado).
-
Serão apoiados os seguintes projetos de investimento:
-
com dimensão de Investimento superior a 200.000 € e inferior ou igual a 4.000.000 €, ou
-
com dimensão de Investimento superior a 200.000 € quando desenvolvidos em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração, ou
-
com dimensão de Investimento superior a 200.000 € quando desenvolvido por agrupamentos / organizações de produtores;
-
-
Os projetos de investimento devem evidenciar viabilidade económica e financeira, avaliada pelos parâmetros habitualmente utilizados para esse efeito, nomeadamente TIR, VAL e Pay-Back.
-
Demonstração na memória descritiva do projeto da contribuição para o desenvolvimento da produção e/ou do valor acrescentado da produção agrícola
-
10 p.p. - Projetos promovidos por Organizações ou Agrupamento de Produtores;
-
20 p.p. - Investimentos a realizar pelas Organizações ou Agrupamentos de Produtores no âmbito de uma fusão;
-
5 p.p. - Operações no âmbito da PEI.
Para mais informação contacte a ETIVITA pelo email Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar