Alargado prazo de candidatura ao Pedido Único

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Foi alargado o prazo de candidaturas ao Pedido Único até ao próximo dia 11 de maio para o Continente e Região Autónoma da Madeira sem penalizações

 
O Pedido Único (PU) consiste no pedido de pagamento direto das ajudas que integram:
  • Regime de Pagamento Base (RPB);
  • Regime de Pagamento por Práticas Agrícolas Benéficas;
  • Pagamentos para os Jovens Agricultores;
  • Apoios Associados Voluntários (prémio por ovelha, cabra, vaca em aleitamento, vaca leiteira, pagamento especÍfico do arroz e do tomate.
Só poderão efetuar a candidatura ao Pedido Único os beneficiários que tiverem o IB ( Identificação de Beneficiário) válido, relembrando ainda que para a elaboração do Pedido Único é necessário o parcelário atualizado.
 
No Pedido Único 2018, no âmbito das medidas do Sistema Integrado de Gestão e Controlo do Desenvolvimento Rural, apenas serão aceites novos compromissos (candidaturas) para as seguintes operações:

 Medida 7 “Agricultura e Recursos Naturais”:
  • Operação 7.3.1 ”Pagamento Natura”;
  • Operação 7.8.1 “Manutenção de raças autóctones em risco”, para os beneficiários que à data da apresentação da candidatura tenham termo de aceitação assinado na Ação n.º 3.1, “Jovens Agricultores”, do PDR2020.

Medida 9 “Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas”:
  • Operação 9.0.1 “Zonas de Montanha”;
  • Operação 9.0.2 “Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas”;
  • Operação 9.03 “Zonas sujeitas a condicionantes específicas”.

 

 
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