Medida 3.1.1 + 3.1.2 Jovens Agricultores, para o setor da Viticultura

Versão para impressão
PDF
No âmbito do PDR2020 estão abertas as candidaturas à  Medida 3.1.1 + 3.1.2 Jovens Agricultores, para o setor da Viticultura até 31 de dezembro de 2018


 Objetivos e prioridades visadas:
 
a) Aumentar a atratividade do setor agrícola aos jovens, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de conhecimentos e a participação no mercado;

b) Contribuir para a reorganização e dinamização económica do setor da vinha, apoiando a instalação de jovens com investimentos em novas plantações de vinhas, devidamente autorizadas;

Tipologias das intervenções a apoiar:

Investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25 000€.

Beneficiários:

Jovens agricultores que, à data de apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre 18 e 40 anos, inclusive, e se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola.

Forma, nível e limites de apoio:

• O montante base do prémio à instalação é de 20 000€ por jovem agricultor, sendo possível atingir os 30 000€;

• Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável para os investimentos até os 700 000€ por beneficiário e de subvenção reembolsável no que exceder aquele montante, até ao valor máximo de 5 000 000€ de investimento elegível por beneficiário;

• Taxa de apoio base de 40%, podendo ser majorada até 50%.

 Para mais informações contacte a ETIVITA pelo email   Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

Share/Save/Bookmark

Este site usa cookies para melhorar a sua navegação. Se continuar a navegar entendemos que aceita o seu uso. Saiba mais sobre a nossa Politica de Cookies.

Aceito a politica de cookies