Jovens Agricultores medidas 311 e 312 Territorio Nacional

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 Medida 3.1.1 + 3.1.2 Jovens Agricultores

Território Nacional

 

De: 31 de dezembro de 2021

Até: 11 de março de 2022

 

 

    Objetivos e prioridades visadas:

Ø  Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;

Ø  Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de conhecimentos e a participação no mercado;

Ø Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas;

Ø  Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho;

Tipologias das Intervenções a apoiar:

Ø  A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25 000€;

Beneficiários:

Ø  O agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola;

Forma, nível e limites de apoio:

Ø  Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até 500 000€ por candidatura;

Ø  Taxa de apoio base de 40%, podendo ser majorada até um apoio máximo de 50%;

 

Prémio à instalação:

20.000€ por jovem agricultor, podendo acrescer:

    5000€ se o investimento na exploração for ≥ 80 000€;

5000€ se o jovem se instalar em regime de exclusividade

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