Prorrogado o prazo para apresentação de candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha (VITIS)
Campanha 2016/2017
A data de apresentação de candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha (VITIS), foi prorrogado até ao dia 8 de Janeiro de 2016 sendo que as mesmas terão de ser submetidas online na página do IFAP, IP e o prazo de decisão estende-se até ao próximo dia 30 de Abril de 2016.
Para submissão das candidaturas são necessários os seguintes elementos:
- Atualizar o Registo Central Vitícola, o pedido de emissão de direitos de plantação e a georreferenciação das parcelas, caso as vinhas tenham sido relocalizadas;
- Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP de modo a obter NIFAP ou então manter os dados atualizados, nomeadamente o NIB e o endereço eletrónico;
- Proceder à inscrição ou atualizar os dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP), de modo a identificar novos locais de investimento e comprovar a posse das terras.
- Adquirir os pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes das normas complementares, essenciais à correta submissão das candidaturas.
A submissão de candidatura ao VITIS na presente campanha, constitui um pedido de conversão dos direitos de plantação (que constam da candidatura), em autorizações de plantação, a conceder pelo IVV, IP, não sendo necessário qualquer pedido suplementar.
A decisão de aprovação ou rejeição do pedido de apoio será comunicada aos candidatos até à data atrás referida (30/04/2016), através dos endereços eletrónicos inscritos no IFAP, ou através da área reservada no site do IFAP.
A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável ao regime (VITIS), nomeadamente a Portaria n.º