Prorrogado o prazo para apresentação de candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha (VITIS)

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 Campanha 2016/2017

A data  de apresentação de candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha (VITIS), foi prorrogado até ao dia 8 de Janeiro de 2016 sendo que as mesmas terão de ser submetidas online na página do IFAP, IP e o prazo de decisão estende-se até ao próximo dia 30 de Abril de 2016.

Para submissão das candidaturas são necessários os seguintes elementos:

  • Atualizar o Registo Central Vitícola, o pedido de emissão de direitos de plantação e a georreferenciação das parcelas, caso as vinhas tenham sido relocalizadas;
  • Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP de modo a obter NIFAP ou então manter os dados atualizados, nomeadamente o NIB e o endereço eletrónico;
  • Proceder à inscrição ou atualizar os dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP), de modo a identificar novos locais de investimento e comprovar a posse das terras.  
  • Adquirir os pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes das normas complementares, essenciais à correta submissão das candidaturas.

A submissão de candidatura ao VITIS na presente campanha, constitui um pedido de conversão dos direitos de plantação (que constam da candidatura), em autorizações de plantação, a conceder pelo IVV, IP, não sendo necessário qualquer pedido suplementar. 

A decisão de aprovação ou rejeição do pedido de apoio será comunicada aos candidatos até à data atrás referida (30/04/2016), através dos endereços eletrónicos inscritos no IFAP, ou através da área reservada no site do IFAP.

A presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável ao regime (VITIS), nomeadamente a Portaria n.º 357/2013alterada pela Portaria n.º 67/2014de 12 de março e pela Portaria n.º 219/2015, de 23 de julho.

 

                 

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