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Medida 10.2.1.2 – Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização

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Encontram-se abertas as candidaturas à Medida 10.2.1.2 - Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas.

Esta medida, inserida no quadro de incentivos do PDR 2020, tem como objetivo principal apoiar empresas que se dediquem à transformação e comercialização de produtos agrícolas que pretendam realizar investimentos entre os 10.000€ e os 200.000€
 
Sendo esta medida coordenada pelos Grupos de Ação Local (GAL), a área geográfica abrangida será delimitada pela área de intervenção de cada GAL.

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Períodos de candidatura à operação 10.2.1.1 - Regime simplificado de pequenos investimentos na exploração agrícola, do PDR2020

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Estão a decorrer os períodos de candidatura à operação 10.2.1.1 - Regime simplificado de pequenos investimentos na exploração agrícola, do PDR2020.

Objetivos:

  • Promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;
  • Contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.

Beneficiários:

  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola com um volume de negócios máximo de 100.000€, no ano anterior.

Investimento máximo elegível: 40.000€

Taxa de apoio:

  • Regiões menos desenvolvidas ou outras específicas – 50% do investimento total elegível;
  • Outras regiões – 40% do investimento total elegível.

O limite máximo de apoio é de 25.000€ no período de programação.

 

Apoio sobre a forma de Incentivo Não Reembolsável (Fundo Perdido)

Consulte-nos para saber se o Grupo de Ação Local (GAL) da sua região tem candidaturas abertas pelo email  Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar  

 

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Procedimentos a implementar relativamente a queimadas para eliminação de restolhos

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O Despacho normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, e sucessivas alterações, estabeleceu os requisitos legais de gestão (RLG) e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais das terras (BCAA) no âmbito da condicionalidade, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro.

O Despacho normativo n.º 15-B/2016 introduziu alterações ao Despacho normativo n.º 6/2015, designadamente prevendo a possibilidade de, por razões fitossanitárias poderem ser realizadas queimadas para eliminação de restolhos (alteração ao BCAA nº 6 – Manutenção da Matéria orgânica, o uso do fogo para renovação dos prados e pastagens permanentes e eliminação de restolho).
Com efeito, em algumas situações de elevada pressão de pragas e doenças e na falta de alternativas de luta, incluindo técnica de luta cultural, a queimada dos restolhos poderá ser autorizada por forma a se assegurar o bom estado fitossanitário das culturas.
Importa portanto definir procedimentos que garantam a boa execução desta BCAA, sem prejuízo da necessidade de cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro.

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Regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023

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A Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023.


Dotação financeira do aviso: 25 milhões de euros.

Aplicação: reestruturação e reconversão das vinhas.

Medidas específicas: instalação da vinha (arranque da vinha a reestruturar, plantação e melhoria das infraestruturas fundiárias); sobreenxertia ou reenxertia.

Beneficiários: pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça ou venha a exercer a atividade de viticultor.

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Linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da seca 2017

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A Portaria n.º 330-A/2017, de 31 de outubro, que visa a criação de uma linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da seca 2017, tem como objetivo principal responder à seca extrema em que Portugal se encontra, devido à ausência de chuva, impedindo o normal desenvolvimento de pastagens e forragens, com repercussões no sector agrícola, nomeadamente para apoio aos custos decorrentes da alimentação animal.

 Montante global do crédito: 5 milhões de euros.

Beneficiários e condições de elegibilidade: Pessoas singulares ou coletivas que se encontrem licenciadas ou registadas para exercício das atividades (bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, assinicultura, suinicultura em regime extensivo e apicultura).

Montante individual do crédito: O montante individual de crédito garantido é fixado do seguinte modo:
  • €180, por fêmea das espécies bovina, equina e asinina, como idade superior a 24 meses;
  • €40, por fêmea das espécies ovina e caprina, com idade superior a 12 meses;
  • €120, por fêmea reprodutora da espécie suína, em regime extensivo;
  • € 5 por colmeia.

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Esta medida, inserida no quadro de incentivos do PDR 2020, tem como objetivo principal apoiar as Explorações Pecuárias no combate à escassez de água para abeberamento dos animais.
 
A área geográfica elegível para os Anúncios em aberto são os seguintes:
 
- Concelhos de Coruche e Chamusca (Anúncio 5);
- Concelhos de Alcoutim e Castro Marim (Anúncio 5);
- Concelhos de Castelo Branco, Guarda, Bragança (Anúncio 4);
- Concelhos de Concelhos de Alcácer do Sal, Grândola e Santiago do Cacém (Anúncio 4).

 

Linha de crédito para Operadores do setor da batata

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Foi publicado em Diário da República no passado mês de Agosto a criação de uma linha de crédito, dirigida aos operadores do setor da batata, quer nas fases de produção, transformação ou comercialização, que se disponham a armazenar batata de conservação produzida em território nacional na campanha de 2017.

 
O objetivo desta linha de crédito é, conforme descrito na Portaria nº 259-A/2017 de 21 de Agosto, controlar o preço de mercado através do armazenamento da batata.

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Abertura de Candidaturas ao SI2E

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Quem se pode candidatar?
Empresários em nome individual ou empresas, com o estatuto de Micro ou Pequenas Empresas, ligados às áreas de comércio e prestação de serviços com vista à criação, modernização e/ou expansão de negócios com criação de postos de trabalho.

Qual é o Investimento Máximo das candidaturas?
Podem ser apresentadas candidaturas até um montante máximo de investimento de 235 Mil Euros

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No seguimento da decisão da Comissão Europeia, de permitir aos Estados Membros a prorrogação do prazo para aceitação de candidaturas ao Pedido Único 2017, o IFAP, em articulação com as Organizações protocoladas, decidiu prorrogar o prazo de receção, para o Continente e Região Autónoma da Madeira, até ao próximo dia 31 de maio.

Para além desta data, é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias (até 25 de junho) com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB, de 3% por cada dia útil.

O prazo para submissão da Comunicação das Transferências acompanha o prazo do Pedido Único 2016.

A candidatura ao PU 2017 poderá ser efetuada diretamente pelo beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP , ou através das Entidades reconhecidas por esse Instituto numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

No PU2017, no âmbito das medidas SIGC do Desenvolvimento Rural, apenas serão aceites novos compromissos (candidaturas) para as seguintes operações:

 Medida 7 «Agricultura e Recursos Naturais»
  • Operação 7.8.1 «manutenção de raças autóctones  em risco», para os beneficiários que à data da apresentação da candidatura tenham termo de aceitação assinado na Ação n.º 3.1, «Jovens Agricultores», do PDR2020
  • Operação 7.3.1«Pagamento Natura»
Medida 9«Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas»
  • Operação 9.0.1 «Zonas de Montanha»
  • Operação 9.0.2 «Zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas»
  • Operação 9.03 «Zonas sujeitas a condicionantes específicas»

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A entidade gestora do PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural, actualizou no passado dia 10 de Março, o Plano de Abertura de Concursos para o ano de 2017

Descarregue  aqui o calendário para 2017

Fonte: PDR2020

Estão abertas as candidaturas à 1ª instalação de jovens agricultores, referente ao Aviso 10 da operação 3.2.1.

De salientar que só serão admitidas candidaturas de titulares de candidaturas submetidas ao concurso nº 4/3.1/2017 da operação 3.1.1 “Jovens agricultores”. Os promotores poderão submeter as suas candidaturas até 31 de maio de 2017.

Fonte: PDR2020

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