#COVID19 Comunicado

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COMUNICADO

 

#COVID19 . Informamos que a partir desta segunda-feira 16/3, iremos encerrar ao publico, as nossas instalações por tempo indeterminado, motivados pela nossa consciência social de que a quarentena é a melhor solução para conter a propagação do COVID19. Estaremos disponíveis pelos telemóveis habituais e pelo número da base 924026777. Continuamos em atividade e deslocar-nos-emos no que for estritamente essencial . Respeitamos e enaltecemos todos aqueles que por imperativos ligados à atividade, tenham que se deslocar, ora para o local de trabalho, ora para atividades fundamentais à vida,  pois a vida tem que continuar. De facto se podemos exercer a nossa atividade, com profissionalismo em local sem aglomerado de pessoas, sentimos a obrigação de fazê-lo, pois assim serão menos os potenciais hospedeiros deste vírus. Se todos fizermos a nossa parte, seguramente que venceremos esta batalha com menos sofrimento. Obrigado pela compreensão .  A Equipa ETIVITA

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Medida 3.1.1 + 3.1.2 Jovens Agricultores

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 Período

 De: 23 de setembro de 2019

 Até: 08 de novembro de 2019

1.    Objetivos e prioridades visadas

 

·      Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;

 

·   Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de conhecimentos e participação no mercado;

 

·   Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas.

 

2.    Tipologias das intervenções a apoiar

 

·         Investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25.000 €

 

3.    Beneficiários

 

·      Jovens agricultores que, à data de apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre 18 a 40 anos, inclusive, e se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola.

 

4.    Forma, nível e limites de apoio

 

·      Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até 700.000€ por beneficiário e de subvenção reembolsável no que exceder aquele montante, até ao valor máximo de 5.000.000€ de investimento elegível por beneficiário;

 

·      Taxa de apoio base de 40%, existindo a possibilidade de majoração até aos 50%.

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Medida 10.2.1.1 – Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

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Beneficiários:

 

Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola

 

Área Geográfica:

 

Concelhos de Alandroal, Arroios, Borba, Estremoz, Évora, Redondo,Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas e Vila Viçosa, Montemor-o-Novo

 

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Medida 3.3.1- Investimento na transformação e comercialização de produtos Agrícolas

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Período de candidaturas:

 

 De: 29 de agosto de 2019

 

Até: 15 de outubro de 2019

 

Objetivos e prioridades visadas:

 

Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor;

Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Tipologias das intervenções a apoiar:

 

 As intervenções a apoiar respeitam a investimentos na conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola, e reúnam as seguintes condições:

 

Investimento total elegível apurado em sede de análise superior a 200 000€.

 

Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola.

 

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Medida 3.2.2 – Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

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Medida 3.2.2 – Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

(8 de Agosto a 10 de Setembro2019)

 

Tem como Objetivo: Mitigação dos efeitos da seca extrema e severa  como fenómeno climático adverso

 

Os beneficiários são: Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola nos Municípios de Arraiolos, Mora, Avis, Fronteira, Ponte Sor, Sousel, Salvaterra de Magos, Castelo Branco, Azambuja, Vila Franca de Xira, Abrantes, Almeirim, Alpiarça, Cartaxo, Chamusca, Constância, Golegã e Santarém

 

Tipo de intervenção: Explorações agrícolas onde não existem disponibilidades hídricas para o abeberamento do efetivo pecuário e para a manutenção das culturas permanentes instaladas

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Medida 6.2.2 – Restabelecimento do potencial produtivo

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Beneficiários:

 Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola no Município de Vila do Rei e Mação e que tenham sido lesadas pelo incêndio entre 20 e 23 de Julho

 

Objetivos:

 Reconstruir e repor o potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas pelo incêndio

 

Tipo de intervenção:

 Animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções rurais de apoio a atividade agrícola. 

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Medida 10.2.1.6 – Renovação de Aldeias

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Objetivos:

 

  • Contribuir para preservar, conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais.

 

Beneficiários:

 

  • Pessoas singulares ou coletivas de direito privado

 

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Medida 10.2.1.3 – Diversificação de atividades na exploração

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Objetivos:

 

  • Estimular o desenvolvimento de atividades, criando novas fontes de rendimento e de emprego
  • Contribuir para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural

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Medida 3.2.1 Investimento na exploração Agrícola

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Objetivos:

·     Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o rendimento das empresas.

·      Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

·        Apoiar o sector da horticultura (Inclui Floricultura).

Área Geográfica Elegível:

·        Todo o território do continente.

 

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Medida 3.2.1 Setor da Pecuária Intensiva

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       Objetivos:

·   Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o rendimento das empresas.

·       Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

·        Apoiar o sector da pecuária intensiva.

Área Geográfica Elegível:

·       Todo o território do continente.

 

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Medida 3.2.1 Setor da Pecuária Extensiva

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Objetivos:

·   Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o rendimento das empresas.

·       Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

·       Apoiar o sector da pecuária extensiva.

Área Geográfica Elegível:

·        Todo o território do continente.

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