PDR 2020: Prorrogado o prazo para apresentação de candidaturas para a ação 3.3.1

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Foi prorrogado o prazo para apresentação de candidaturas para a acção 3.3.1 (Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas) até 28 de abril de 2017

Esta operação tem como objetivo a realização de investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades industriais, através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento, em processos e produtos inovadores, na melhoria da qualidade dos produtos, numa gestão eficiente dos recursos, no uso de energias renováveis, desde que pelo menos 70% produção de energia seja para consumo próprio garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental das atividades económicas.
TIPO DE APOIO
Sem prejuízo do disposto no Acordo de Parceria o investimento máximo elegível, por beneficiário, é de 10 milhões €.
O apoio é atribuído sobre a forma de:
BENEFICIÁRIOS
Pessoas singulares ou coletivas legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura.
DESPESA ELEGÍVEL

Construção, aquisição, requalificação de bens imóveis; compra ou locação de máquinas e equipamentos novos, investimentos em ativos intangíveis, designadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e “branding” e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento. Os investimentos em ativos intangíveis podem ser considerados elegíveis mesmo quando não associados a investimento tangível.

Não constituem despesas elegíveis outros custos relacionados com os contratos de locação financeira, como a margem do locador, o refinanciamento de juros, os prémios de seguro e as despesas gerais.  

 

CONDIÇÕES DE ACESSO

Beneficiários

Projetos

NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Taxa de apoio que não poderá ultrapassar 45%, no caso das regiões menos desenvolvidas, ou 35% nas restantes.
Taxa base: 30% nas regiões menos desenvolvidas e de 20% nas restantes, podendo ser majorado em:
As taxas aplicáveis à parte do investimento elegível por projeto que ultrapasse o montante de 1.000 mil € são reduzidas em 15 p.p. sendo aplicável a todo o investimento a taxa média daí resultante.

Fonte: http://www.pdr-2020.pt/site/O-PDR2020/Arquitetura/Area-2-Competitividade-e-Organizacao-da-Producao/Medida-3-Valorizacao-da-Producao-Agricola/Acao-3.3-Investimentos-na-Transformacao-e-Comercializacao-de-Produtos-Agricolas/Operacao-3.3.1-Investimentos-na-Transformacao-e-Comercializacao-de-Produtos-Agricolas

Para mais informação contacte a ETIVITA pelo email    Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

 

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