Anúncio de Abertura de 20 de Novembro de 2020
Beneficiários:
Pode beneficiar do presente apoio o jovem agricultor, entendendo-se como tal o agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos inclusive, que se instale pela primeira vez numa exploração agrícola.
A “primeira instalação” de um jovem agricultor é a situação em que o jovem, na qualidade de responsável pela exploração, assume formalmente a titularidade e a gestão direta da exploração agrícola, e encontra-se inscrito na autoridade tributária com atividade agrícola e no organismo pagador enquanto beneficiário.
O apoio ao investimento caracteriza-se por um apoio na forma de subvenção não reembolsável (Com limites) ao investimento efetuado com a instalação do jovem agricultor.
· Área Geográfica:
Territórios de baixa densidade (Concelhos e algumas Freguesias). Consulte-nos para verificar se a sua zona se enquadra.
· Período de Candidaturas:
De 20 de novembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021.
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