Estão abertas as candidaturas à ação 10.2.1.1 – Regime simplificado de pequenos investimentos na exploração agrícola.
Para serem elegíveis, os beneficiários deverão:
- Não ter recebido pagamentos diretos de valor superior ou igual a 5 mil euros no ano anterior ao da apresentação da candidatura;
- Não ter atingido um volume de negócios superior a 50 mil euros no ano anterior ao da apresentação da candidatura;
- Exercer atividade agrícola há mais de um ano ou serem jovens agricultores em primeira instalação, com candidatura aprovada no PDR 2020;
- Terem domicilio fiscal num dos concelhos abrangidos pela área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL ou nos concelhos limítrofes.
As candidaturas apresentadas devem ter como principais objetivos a melhoria a promoção da melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores, assim como a contribuição para o processo de modernização e capacitação das empresas do setor e da transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Informações sobre dotações financeiras e avisos ativos consulte aqui
Para mais informação contacte a ETIVITA pelo email Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar
Fonte: portaria nº 152/2016 de 25 de maio








