Candidaturas ao PDR 2020 para diversificação na exploração agrícola abertas até 30 de Dezembro

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Encontra-se aberto o período de submissão de candidaturas à medida ”Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola”, a decorrer entre 14 de Novembro e 30 de Dezembro de 2016, ao abrigo do disposto na Portaria nº 152/2016 de 25 de Maio e Portaria nº 249/2016 de 15 de Setembro.

As candidaturas destinam-se a estimular o desenvolvimento de pequenos investidores na transformação e comercialização de produtos agrícolas, contribuindo para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite máximo de 150 mil euros por beneficiário, devendo o custo total elegível do projecto ser superior ou igual a 10 mil euros e inferior ou igual a 200 mil euros para investimentos a apoiar nas explorações agrícolas.

Desenvolver as regiões

O apoio ao desenvolvimento rural é um instrumento fundamental para a promoção do sector agro-florestal e do desenvolvimento territorial, sendo decisivo o seu contributo para melhorar a produção alimentar, a criação de emprego nas regiões, a gestão sustentável dos recursos naturais e o combate às alterações climáticas.

Fonte:http://agriculturaemar.com/candidaturas-ao-pdr-2020-diversificacao-na-exploracao-agricola-abertas-ate-30-dezembro/

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