Linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da seca 2017

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A Portaria n.º 330-A/2017, de 31 de outubro, que visa a criação de uma linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da seca 2017, tem como objetivo principal responder à seca extrema em que Portugal se encontra, devido à ausência de chuva, impedindo o normal desenvolvimento de pastagens e forragens, com repercussões no sector agrícola, nomeadamente para apoio aos custos decorrentes da alimentação animal.

 Montante global do crédito: 5 milhões de euros.

Beneficiários e condições de elegibilidade: Pessoas singulares ou coletivas que se encontrem licenciadas ou registadas para exercício das atividades (bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, assinicultura, suinicultura em regime extensivo e apicultura).

Montante individual do crédito: O montante individual de crédito garantido é fixado do seguinte modo:
  • €180, por fêmea das espécies bovina, equina e asinina, como idade superior a 24 meses;
  • €40, por fêmea das espécies ovina e caprina, com idade superior a 12 meses;
  • €120, por fêmea reprodutora da espécie suína, em regime extensivo;
  • € 5 por colmeia.
O montante máximo de crédito garantido, por beneficiário, não pode ultrapassar 15000 euros.

Condições financeiras do empréstimo: Os empréstimos da presente linha são concedidos pelo prazo máximo de dois anos a contar da data da celebração do respetivo contrato.

Financiamento: Os encargos financeiros são assegurados pelas verbas disponíveis inscritas no programa orçamental do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

Entrada em vigor: 31 de outubro de 2017.
 
Para mais informações contacte a ETIVITA pelo email Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

 

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