Candidaturas à Medida 6.2.2 - Restabelecimento do Potencial Produtivo.

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Encontram-se abertas as candidaturas à Medida 6.2.2 - Restabelecimento do Potencial Produtivo.

Esta medida, inserida no quadro de incentivos do PDR 2020, tem como objetivo principal apoiar os agricultores que tenham sido afetados nas suas explorações pelos incêndios do mês de Setembro de 2017 e dos incêndios do dia 15 de Outubro de 2017.
 
São apoiados os prejuízos reconhecidos pela DRAP (Direção Regional de Agricultura e Pescas) competente, com um apoio de 50% a 100% em função do respetivo enquadramento.

Objetivos:
  • Apoiar a reconstituição ou a reposição das condições das explorações agrícolas afetadas por catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos ou acontecimentos catastróficos, oficialmente reconhecidos como tal.
Beneficiários:
Pessoas singulares ou coletivas dos Municípios afetados pelos incêndios do mês de Setembro e do dia 15 de Outubro de 2017 que apresentem danos
superiores a 30% do potencial agrícola na sua exploração.

Taxa de Apoio:
São apoiados os prejuízos reconhecidos pela DRAP (Direção Regional de Agricultura e Pescas) competente, com um apoio de 50% a 100% em função do respetivo enquadramento.

Apoio sobre a forma de Incentivo Não Reembolsável (Fundo Perdido)
 
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