Isenção da contribuição para o audiovisual na atividade agrícola
O que é a contribuição audiovisual?
A contribuição audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão. Todos os comercializadores de eletricidade são obrigados a cobrar a contribuição para o audiovisual nas faturas que emitem.
Pode estar isento do pagamento da contribuição audiovisual?
Sim. A isenção destina-se aos consumidores não domésticos de energia elétrica , cuja atividade seja uma atividade agrícola, relativamente aos contadores que contabilizam a energia consumida nas suas atividades.
Condições que o requerente deve reunir
À data da submissão do formulário o requerente tem que, pelo menos, reunir uma das seguintes condições:
- Ser detentor de animais declarados no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), bovinos, ovinos, caprinos e suínos;
- Para equídeos, aves e porcos em regime de montanheiro, deverá manter atualizados os dados declarativos na Identificação Animal (IA);
- Ser detentor de parcelas declaradas no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), sendo que, não são consideradas elegíveis as seguintes ocupações de solo:
- Aceiros florestais;
- AFS-PM: Espaço Agro-Florestal arborizado com aproveitamento no sob coberto;
- AFS-QU: Espaço Agro-Florestal arborizado de Quercíneas;
- AFS-SB: Espaço Agro-Florestal arborizado de Sobreiro
- Área social;
- Massas de água;
-V ias;
- Zonas de Proteção/Conservação;
- Zonas Húmidas.
Documentos necessários para efetuar o processo:
- Fatura da eletricidade;
- Contrato fornecimento de eletricidade.
Para mais informações poderá dirigir-se às nossas instalações ou contactar-nos para o TLM: 924 026 777, TEL: 243 591 666 ou através de email para
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