PDR2020 - Intempéries Algarve

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Já foi publicado o anúncio para candidaturas ao restabelecimento do potencial produtivo no Algarve.

 
As áreas de incidência definidas são as seguintes:
  • Município de Faro: Freguesia de Montenegro, União de Freguesias de Faro e União de Freguesias de Conceição e Estoi;
  • Município de Olhão: Freguesia de Quelfes, Freguesia de Pechão e União de Freguesias de Fuseta e Moncarapacho;
  • Município de Tavira: Freguesia de Santa Luzia, União de Freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão, União de Freguesias de Santa Maria e Santiago e União de Freguesias de Conceição e Cabanas de Tavira;
  • Município de Castro Marim: Freguesia de Altura e Freguesia de Castro Marim;
  • Município de Vila Real de Santo António: Freguesia de Vila Nova de Cancela.

O montante mínimo de elegibilidade é de 100€, sendo que os prejuízos causados pelo tornado são verificados por técnicos da Direção Regional de Agricultura e Pescas da região e o resultado da avaliação a realizar tem de apurar que efetivamente ocorreram danos superiores a 30% do potencial agrícola. Para o efeito são considerados os danos em plantações plurianuais, equipamentos e construções rurais de apoio à atividade agrícola.
 
As taxas de comparticipação poderão ser as seguintes:
  • 100% da despesa elegível para investimentos de montante igual ou inferior a 5.000€, caso tenham tido prejuízos superiores a 80% e não tenham recebido pagamentos diretos superiores a 5.000€;
  • 85% da despesa elegível para investimento de montante igual ou inferior a 50.000€, caso não tenham tido prejuízos superiores a 80%;
  • 50% da despesa elegível para investimento entre 50.001€ e 800.000€.

Para mais informações contacte a ETIVITA pelo email   Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

 

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