Medida 3.2.1 - Investimentos na Exploração Agrícola, Viveiros

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Está a decorrer a Medida 3.2.1. – Investimentos na Exploração Agrícola, Viveiros.

O prazo de candidaturas a esta medida decorre entre 2 de julho e 31 de agosto de 2018.

O Objetivos desta medida é reforçar a viabilidade dos viveiros agrícolas existentes, promovendo a Inovação; preservar e melhor o ambiente, assegurando a compatibilidade dos Investimentos com as normas de proteção e controlo fitossanitário em vigor; a produção de plantas da família das rutáceas em local com proteção física completa relativa à trioza erytreae.

 

Tipologia das intervenções a apoiar

A tipologia de intervenções a apoiar respeita a investimentos em viveiros para a produção de plantas de citrinos ou outras rutáceas, que se encontrem em atividade, sem aumento de área superior a 10%, e cujo valor total de investimento seja superior a 25 000€.

 

Forma, nível e limites dos apoios

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até 700 000€ por beneficiário e de subvenção reembolsável no que exceder aquele montante, até ao valor máximo de 5 000 000€ de investimento elegível por beneficiário.

 

 

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