
Está a decorrer a Medida 3.2.1. – Investimentos na Exploração Agrícola, Viveiros.
O prazo de candidaturas a esta medida decorre entre 2 de julho e 31 de agosto de 2018.
O Objetivos desta medida é reforçar a viabilidade dos viveiros agrícolas existentes, promovendo a Inovação; preservar e melhor o ambiente, assegurando a compatibilidade dos Investimentos com as normas de proteção e controlo fitossanitário em vigor; a produção de plantas da família das rutáceas em local com proteção física completa relativa à trioza erytreae.
Tipologia das intervenções a apoiar
A tipologia de intervenções a apoiar respeita a investimentos em viveiros para a produção de plantas de citrinos ou outras rutáceas, que se encontrem em atividade, sem aumento de área superior a 10%, e cujo valor total de investimento seja superior a 25 000€.
Forma, nível e limites dos apoios
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável para os investimentos elegíveis até 700 000€ por beneficiário e de subvenção reembolsável no que exceder aquele montante, até ao valor máximo de 5 000 000€ de investimento elegível por beneficiário.