Esclarecimento - Anúncio de Abertura nº 7 da Medida 3.2.1. – Investimento na Exploração Agricola

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Na sequência das comunicações realizadas pelo PDR2020 na passada sexta-feira, dia 27 de Julho, relativamente ao Anúncio de Abertura nº 7 da Medida 3.2.1. – Investimento na Exploração Agricola que esteve aberto de 09 de Dezembro de 2016 a 16 de Junho de 2017, damos a conhecer as questões mais relevantes e respetivas respostas a ter em consideração para transitar as candidaturas que não tiveram dotação orçamental no Anúncio nº 7 para o Anúncio de Abertura nº 14 que decorre entre 27 de Julho de 2018 e 08 de Agosto de 2018.

"Sendo concedida a possibilidade de transitar para outro apoio, os moldes são os mesmos relativamente ás taxas de comparticipação comparativamente ao aviso anterior?

Sim, é possível transitar para outro aviso que abriu na passada sexta-feira às 17:00 e que fecha no dia 08/08 à mesma hora e relativamente às taxas de comparticipação, os moldes são os mesmos.

 

"Para a candidatura ser transitada apenas temos de na plataforma manifestar o "ok" de transição para este novo aviso?"

               Não. Para além de termos de manifestar a intenção de realizar a transição para o novo aviso, também temos de indicar qual o montante de investimento já realizado ou a realizar até ao dia 08/08 relativamente ao previsto, sendo desejável que este montante seja indicado tendo por base as faturas já emitidas pelos fornecedores uma vez que o PDR2020 poderá exigir no futuro a apresentação/justificação dos montantes indicados no processo de transição.

 

               De igual modo também é questionado no processo de transição as seguintes questões para as quais temos de responder apenas negativamente ou afirmativamente, sendo que neste ultimo caso deveremos indicar qual a parcela que está afetada se for o caso:

- A execução dos investimentos propostos na candidatura vai alterar o uso do solo em alguma das parcelas objeto de investimento?

 

                            - Existe património arqueológico que tenha sido classificado, em vias de classificação ou inventariado, em algumas das parcelas objeto de investimento?

 

- As parcelas objeto de investimento estão abrangidas por plano de salvaguarda do património arqueológico transposto para o PDM?

 

"Qual a diferença entre o aviso a que nos candidatámos anteriormente e o aviso actua"?”

As grandes diferenças entre o aviso em que se encontravam e o aviso para o qual a candidatura vai transitar são o facto da dotação financeira colocada a concurso (no valor de 40 Milhões de euros) estar dividida por setores de atividade e pelo facto de, em caso de empate na Valia Global da Operação (VGO), será dada prioridade às candidaturas com maior nível de investimento elegível executado suportado em documentos de despesa à data do fecho do concurso (08/08/2018).

               De informar que a dotação financeira foi distribuída pelos setores de atividade da seguinte forma:

- Fruticultura: 8.400.000€;

- Horticultura, floricultura, PAM, pequenos frutos e viveiros: 6.300.000€;

- Olivicultura: 4.600.000€;

- Pecuária extensiva: 5.000.000€;

- Pecuária intensiva: 5.700.000€;

- Viticultura: 6.200.000€;

- Cerealicultura (excepto arroz) e outras culturas temporárias: 3.800.000€.

 

"A candidatura de transição, tem os resultados para quando?"

               Quanto a esta questão, infelizmente não existe qualquer previsão de momento.

Para mais informações contacte a ETIVITA pelo email   Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

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