DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE OVINOS E CAPRINOS

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A DGAV informa que durante o corrente mês de janeiro de 2019, todos os criadores de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de dezembro de 2018.

A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (mod. 657/DGV).
Os criadores que ainda não possuam registo no SNIRA terão que o fazer previamente n as plataformas para o efeito.
A ausência da Declaração de Existências determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o detentor em causa.
A ausência de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€.
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