Medida 6.2.1 – Prevenção de Calamidades e Catástrofes Naturais - Viveiros

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Objetivos:

 ·         Reduzir a propagação da bactéria Xylella fastidiosa em território português;

 ·         Apoiar os viveiristas nacionais para se dotarem de estruturas de proteção contra os insetos vetores da doença.

 Beneficiários:

 ·         Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola;

 ·         Pessoas coletivas sem fins lucrativos cujo objeto social inclua o desenvolvimento de atividades de serviços relacionados com a agricultura.

Taxa de apoio:

 ·         80% do investimento total elegível;

 ·         O limite máximo de apoio é de 80.000€, no período de programação;

 ·         Apoio sobre a forma de Incentivo Não Reembolsável (Fundo Perdido).

 

Período de submissão de candidaturas de 20 de março a 30 de abril de 2019.

Para mais informações contacte a ETIVITA pelo email   Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

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