· Reduzir a propagação da bactéria Xylella fastidiosa em território português;
· Apoiar os viveiristas nacionais para se dotarem de estruturas de proteção contra os insetos vetores da doença.
Beneficiários:
· Pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola;
· Pessoas coletivas sem fins lucrativos cujo objeto social inclua o desenvolvimento de atividades de serviços relacionados com a agricultura.
Taxa de apoio:
· 80% do investimento total elegível;
· O limite máximo de apoio é de 80.000€, no período de programação;
· Apoio sobre a forma de Incentivo Não Reembolsável (Fundo Perdido).
Período de submissão de candidaturas de 20 de março a 30 de abril de 2019.
Para mais informações contacte a ETIVITA pelo email Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar