Foi publicada a 25 de maio, a portaria que estabelece o regime de aplicação da ação 10.2 – Implementação das estratégias, integrada na medida 10 – LEADER, do PDR.
Esta ação compreende os seguintes apoios:
a. Pequenos investimentos nas explorações agrícolas;
b. Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas;
c. Diversificação de atividades na exploração agrícola;
d. Cadeias curtas e mercados locais;
e. Promoção de produtos de qualidade locais;
f. Renovação de Aldeias.
Prevê-se para breve a abertura dos primeiros concursos.
Para mais informações contacte a ETIVITA