Relativamente ao compromisso das MAA, tendo em conta que durante o 4.º ano de compromisso deverá ser realizada a análise de terras que inclua teor de matéria orgânica, solicita-se a realização da mesma.
Informa-se que a recolha do material e entrega no laboratório tem que ocorrer até 31/12/2018. O boletim de análises com os resultados deve conter informação sobre o teor de matéria orgânica e a data da recolha do material. Este documento deve identificar o beneficiário e a área sob compromisso, de forma inequívoca e deve ser apresentado sempre que solicitado.
Mais se informa que, o incumprimento deste compromisso (a não realização de análises no 4.º ano) determina a redução do montante a pagar no ano em que se verificar o incumprimento (pagamento de 2019).