Medida 10.2.1.6 – Renovação de Aldeias

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Objetivos:

 

  • Contribuir para preservar, conservar e valorizar os elementos patrimoniais locais, paisagísticos e ambientais.

 

Beneficiários:

 

  • Pessoas singulares ou coletivas de direito privado

 

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Medida 10.2.1.3 – Diversificação de atividades na exploração

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Objetivos:

 

  • Estimular o desenvolvimento de atividades, criando novas fontes de rendimento e de emprego
  • Contribuir para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural

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Medida 3.2.1 Investimento na exploração Agrícola

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Objetivos:

·     Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o rendimento das empresas.

·      Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

·        Apoiar o sector da horticultura (Inclui Floricultura).

Área Geográfica Elegível:

·        Todo o território do continente.

 

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Medida 3.2.1 Setor da Pecuária Intensiva

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       Objetivos:

·   Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o rendimento das empresas.

·       Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

·        Apoiar o sector da pecuária intensiva.

Área Geográfica Elegível:

·       Todo o território do continente.

 

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Medida 3.2.1 Setor da Pecuária Extensiva

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Objetivos:

·   Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o rendimento das empresas.

·       Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

·       Apoiar o sector da pecuária extensiva.

Área Geográfica Elegível:

·        Todo o território do continente.

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Operação 3.2.2- Pequenos Investimentos na Exploração Agrícola

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·       

 Objetivos e prioridades visadas 

 Mitigação dos efeitos da seca extrema e severa como fenómeno climático adverso, através do apoio a investimentos específicos nas explorações em que a escassez de água compromete o maneio do efetivo pecuário, em particular o abeberamento dos animais e a manutenção das culturas permanentes instaladas.

 Beneficiários

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

Tipologia das intervenções a apoiar

Investimento total elegível compreendido entre 1.000€ e 40.000€.

 

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Sistema de Incentivos “Inovação Produtiva”

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Objetivos e Prioridades Visadas

- Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras;

- Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.

 

           Tipologia das operações e modalidade da candidatura

- Criação de um novo estabelecimento;

- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente;

- Apresentar um mínimo de despesa elegível total de 75.000€

 

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Medidas Contrato-Emprego e Contrato-Geração

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Se é Empregador/a, esta informação é para si.

Poderá usufruir de um apoio financeiro com a criação de postos de trabalho, através da celebração de contratos de trabalho com desempregados inscritos no IEFP.

Valor do apoio financeiro:

§  Contratos sem termo – nove vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 3.921,84 euros (9 x 435,76 €)

§  Contratos a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses – três vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.307,28 euros (3 x 435,76€)

Majorações sobre o apoio:

§  + 10% se contratar desempregado em situação de desfavorecimento

§  + 10% se a criação do posto de trabalho se localizar em Território Economicamente Desfavorecido

§  + 20% se o posto de trabalho for ocupado por género sub-representado na profissão com contrato a termo.

§  + 30% se o posto de trabalho for ocupado por género sub-representado na profissão com contrato sem termo.

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Estatuto Jovem Empresário Rural

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Vantagens

  • Possibilidade de ser apoiado numa perspetiva integrada por diferentes instrumentos de politica;
  •  Acesso prioritário a entidades e estruturas de ações coletivas existentes;
  • Acesso prioritário a formação profissional especifica e a consultoria técnica;
  • Apoio, monitorização e avaliação da presença do JER nas atividades da rede Rural Nacional e da Rede das Dinâmicas Regionais.

Beneficiários:

  • ·         Pessoas singulares ou coletivas que exerçam ou pretendam iniciar o exercício de uma atividade económica numa zona rural;
  • ·         Pessoas com idades entre 18 e 40 anos;
  • ·         Pessoas coletivas enquadradas como micro ou pequenas empresas, cuja maioria do capital social ou dos direitos de voto pertencem a uma ou mais pessoas singulares que cumpram o ponto anterior.

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Medida 3.2.1 Setor da Fruticultura

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Objetivos:

·       Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o rendimento das empresas.

·       Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

·       Apoiar o sector da fruticultura.

 

Área Geográfica Elegível:

·       Todo o território do continente.

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Medida 3.2.1 - Setor da Olivicultura

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Objetivos:

·       Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o rendimento das empresas.

·       Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

·       Apoiar o sector da olivicultura.

 

Área Geográfica Elegível:

·       Todo o território do continente.

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