C.3.1.1- Investimento Produtivo na Bioeconomia- Modernização C.3.1.2- Investimento na Bioeconomia para Melhoria do Desempenho Ambiental

C.3.1.1- Investimento Produtivo na Bioeconomia- Modernização
C.3.1.2- Investimento na Bioeconomia para Melhoria do Desempenho Ambiental
Abertura de candidaturas brevemente

Beneficiários:

  • Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem:
  • À transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
  • A serviços de suporte relacionados com agricultura;
  • As PME, as organizações de produtores e as organizações de produtores florestais que se dediquem:
  • À exploração florestal e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais;
  • A serviços de suporte relacionados com floresta.

Área geográfica:

  • Portugal Continental.

Investimento e nível de apoio:

  • Investimento total igual ou superior a 10.000€ e inferior a 2.000.000€. Nos territórios abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local, apenas são admitidas operações de transformação ou comercialização de produtos agrícolas com investimento total superior a 250.000€;
  • Os níveis de apoio a conceder na tipologia C.3.1.1 podem variar entre 45% e 50%, consoante o investimento total elegível, existindo o limite de apoio por candidatura de 600.000€;
  • Os níveis de apoio a conceder na tipologia C.3.1.2 podem variar entre 60% e 70%, consoante o investimento total elegível, existindo o limite de apoio por candidatura de 650.000€.

C.2.1.1- Investimento Produtivo Agrícola - Modernização Estufas metálicas de paredes retas

C.2.1.1- Investimento Produtivo Agrícola

Modernização Estufas metálicas de paredes retas

Período candidaturas:
De 18 de dezembro de 2024 até 18 de fevereiro de 2025.
Objetivo:
Apoiar investimentos na exploração agrícola para a construção de novas estufas metálicas de paredes retas, com a implementação de infraestruturas mais modernas e eficientes, fundamentais para garantir a sustentabilidade e a competitividade das explorações.
Beneficiários:
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.
Área geográfica:
Portugal Continental.
Valores Elegíveis
Valores de referência de acordo com a tipologia de estufa a construir (OT 11/C.2.1.1/2024)
Investimento e nível de apoio:
Investimento mínimo elegível de 50.000€, exceto em territórios não abrangidos por estratégias de Desenvolvimento Local. Nestes territórios o investimento mínimo é de 5.000€;
Os níveis de apoio a conceder podem variar entre os 40% e 50%, consoante o investimento total elegível, existindo o limite de apoio por candidatura de 400.000€.

Jovens Agricultores - Medidas C221 e C222

Jovens Agricultores

Abertura Candidaturas

Tipologias C.2.2.1 e C.2.2.2

  • C.2.2.1- Prémio Instalação Jovem Agricultor
  • C.2.2.2- Investimento Produtivo Jovens Agricultores

Período de Candidaturas:

  • 1º Período- 28/11/2024 a 28/02/2025;
  • 2º Período- 03/03/2025 a 03/06/2025;
  • 3º Período- 04/06/2025 a 04/09/2025;
  • 4º Período- 05/09/2025 a 30/12/2025.

Beneficiários:

  • Pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre
    os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
  • Pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu
    objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do
    capital social e uma participação individual superior a 25 %.

Área Geográfica

Portugal Continental

Investimento e nível de apoio:

Investimento mínimo: 25.000€;

Prémio Jovem Agricultor:

  • 25.000€ de apoio fixo com possível majoração de:
  • 25.000€ caso o jovem se instale em regime de exclusividade;
  • 5.000€ caso a exploração se localize em território vulnerável.

Os níveis de apoio a conceder na parte do investimento podem variar entre os 50% e 60%, consoante
o investimento total elegível, existindo o limite de apoio por candidatura de 400.000€.

C.2.1.2- Investimento Agrícola para a Melhoria do Desempenho Ambiental- Charcas e reservatórios

Candidaturas abertas até: 15 de janeiro de 2025

Objetivo:

  • Apoiar investimentos na exploração agrícola para a construção de charcas e reservatórios para o aumento
    da capacidade de armazenamento de água nas explorações agrícolas;


Beneficiários:

  • Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola;


Área geográfica:

  • Portugal Continental;


Investimento e nível de apoio:

  • Investimento mínimo elegível de 50.000€, exceto em territórios abrangidos por Estratégias de
    Desenvolvimento Local. Nestes territórios o investimento mínimo elegível é de 5.000€;
  • Os níveis de apoios a conceder podem variar entre os 70% e 75% consoante o investimento total elegível.

Planeamento da PEPAC 4º trimestre de 2024 ou 1º Trimestre de 2025

De acordo com o planeamento da PEPAC 23/27, está prevista a abertura dos seguintes avisos no 4 trimestre de 2024 ou inicio de 2025:

  • C.2.1.1 - Investimento produtivo agrícola - Modernização
  • C.2.1.2 - Investimento agrícola para melhoria do desempenho ambiental
  • C.2.2.1 - Prémio de instalação de jovens agricultores
  • C.2.2.2 - Investimento produtivo de jovens agricultores

Área geográfica - Portugal Continental

Natureza dos Beneficiários - Pessoas ou entidades coletivas que exerçam atividade agrícola

Investimento total - Superior a 50 mil euros (à exceção dos territórios não abrangidos por Estratégias de Desenvolvimento Local)

Taxas de apoio - Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, segundo os seguintes níveis e limites:

C.2.1.1 - Investimento Produtivo Agrícola - Modernização

  • Até 500 mil euros - 50 %
  • Superior a 500 mil euros e inferior ou igual a 2 milhões de euros - 40 % (Limite - 400 mil euros)
  • Investimentos em sistemas de irrigação existentes - 60 %
  • Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas - 50 %
  • Pequenas explorações e investimento elegível até 50 mil euros - 55 %

C.2.1.2 - Investimento Agrícola para Melhoria do Desempenho Ambiental

  • Até 500 mil euros - 75 %
  • Superior a 500 mil euros e inferior ou igual a 1 milhão de euros - 70 % (Limite - 450 mil euros)
  • Investimentos em sistemas de irrigação existentes - 60 %
  • Investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas - 50 %

Será essencial ter a sua Chave Móvel Digital (CMD) ativada, para registo no portal de fundos.
Tratando-se de uma sociedade, os gerentes que a obrigam terão que ter a CMD.

Para obter a CMD, consulte Autenticação.gov.pt, poderá também consultar-nos ou procurar ajuda do seu Contabilista Certifcado.


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